A Escola Contra o Abuso Sexual
- JAQUELLYNE BACHI
- 23 de mai. de 2023
- 8 min de leitura

*Porque esse assunto na escola?
Grande parte da vida as crianças e adolescentes desenvolve-se no ambiente escolar, o que permite que sejam criados laços de confiança com todos os profissionais de ensino.
*Principais CRIMES SEXUAIS contra crianças e adolescentes:
ESTUPRO (Artigo 213 do Código Penal):
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
-Maiores de 14 anos: estupro.
-Menores de 14 anos ou tiver alguma deficiência que impeça sua reação: estupro de vulnerável
ESTUPRO DE VULNERÁVEL (Artigo 217-A do Código Penal)
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, mesmo sem violência ou grave ameaça!
Atenção! Nesta idade não existe “a vítima quis”. Qualquer ato libidinoso é crime!
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (Artigo 215-A do Código Penal)
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro.
REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL (Artigo 216-B do Código Penal)
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (Artigo 218-A do Código Penal)
Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (Artigo 215-A do Código Penal)
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro.
CELULAR, REDES SOCIAIS E OS CRIMES SEXUAIS:
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (...)
*Como acontece?
Estas práticas são realizadas por meio de violência física, ameaças e mentiras, e a vítima é forçada a práticas sexuais eróticas sem ter capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou avaliar o que está acontecendo.
Em relação ao contexto, o abuso sexual pode ser intrafamiliar, extrafamiliar ou institucional.
O abuso sexual intrafamiliar é o mais frequente e envolve a atividade sexual entre uma criança ou adolescente e um membro imediato da família (pai, padrasto, irmão) ou próximo (tio, avô, tia), ou com parentes que a criança considere membros da família.
O abuso sexual extrafamiliar é qualquer forma de prática sexual envolvendo uma criança /adolescente e alguém que não faça parte da família. Na maioria dos casos, o agressor é conhecido e tem acesso à criança (ex. vizinho, religioso, professor, babá, amigo da família).
A violência institucional ocorre em instituições, cuja função é cuidar da criança no momento em que esta está afastada da família. Pode ser praticado por uma criança maior ou pelos próprios cuidadores ou funcionários.
*Como identificar?
Mudanças de comportamento
No que diz respeito ao comportamento e sentimento da criança ou adolescente, a mesma pode apresentar mudanças súbitas e inexplicadas de atitude, como tristeza e comportamento depressivo, vergonha excessiva, ansiedade, atitudes agressivas, dentre outras características apontadas.
Proximidades excessivas
A violência costuma ser praticada por pessoas da família ou próximas da família na maioria dos casos. O abusador muitas vezes manipula emocionalmente a criança, que não percebe estar sendo vítima e, com isso, costuma ganhar a confiança fazendo com que ela se cale. Além disso, o abuso que quer continuar com os abusos, pode se aproximar cada vez mais da vítima, para garantir a continuidade do ato e o sigilo da criança.
Comportamentos infantis repentinos
É importante observar as características de relacionamento social da criança. Se o jovem voltar a ter comportamentos infantis, os quais já abandonou anteriormente, é um indicativo de que algo esteja errado. A criança e o adolescente sempre avisam, mas na maioria das vezes não de forma verbal.
Silêncio predominante
Para manter a vítima em silêncio, o abusador costuma fazer ameaças de violência física e mental, além de chantagens. É normal também que usem presentes, dinheiro ou outro tipo de material para construir uma boa relação com a vítima. É essencial explicar à criança que nenhum adulto ou criança mais velha deve manter segredos com ela que não possam ser compartilhados com pessoas de confiança, como o pai e a mãe, por exemplo.
Mudanças de hábito súbitas
Abandono de comportamento infantil, de laços afetivos; repentina mudança de hábito alimentar (perda de apetite ou excesso de alimentação); resistência em praticar atividades físicas; uso e abuso de substâncias (como álcool e outras drogas), dentre outras atitudes.
Comportamentos sexuais Crianças que apresentam um interesse por questões sexuais ou que façam brincadeiras de cunho sexual e usam palavras ou desenhos que se referem às partes íntimas podem estar indicando uma situação de abuso. Podem passar a manifestar interesse ou conhecimentos súbitos e não comuns sobre sexualidade.
Traumatismos físicos
Os vestígios mais óbvios de violência sexual em menores de idade são questões físicas como marcas de agressão, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. Essas são as principais manifestações que podem ser usadas como provas à Justiça.
Enfermidades psicossomáticas
Unidas aos traumatismos físicos, enfermidades psicossomáticas também podem ser sinais de abuso. São problemas de saúde, sem aparente causa clínica, como dor de cabeça, erupções na pele, vômitos e dificuldades digestivas, que na realidade têm fundo psicológico e emocional.
Negligência
Muitas vezes, o abuso sexual vem acompanhado de outros tipos de maus tratos que a vítima sofre em casa, como a negligência. Uma criança que passa horas sem supervisão ou que não tem o apoio emocional da família estará em situação de maior vulnerabilidade.
Mudança na escola
No ambiente escolar, podem ser observadas assiduidade e pontualidade exageradas; queda injustificada na frequência escolar; baixo rendimento; não participação ou pouca participação nas atividades escolares, etc.
SINAIS POR IDADE – ATÉ 4 ANOS

SINAIS POR IDADE – de 4 ANOS a 6 anos

SINAIS POR IDADE – de 7 ANOS a 12 anos

SINAIS POR IDADE – de 13 anos ou mais

ATENÇÃO! O SURGIMENTO DE OBJETOS PESSOAIS, BRINQUEDOS, DINHEIRO E OUTROS BENS, QUE ESTÃO ALÉM DAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DA CRIANÇA/ ADOLESCENTE E DA FAMÍLIA, PODE SER INDICADOR DE FAVORECIMENTO E/OU ALICIAMENTO.
SUA SIMPLES ATENÇÃO É CAPAZ DE SALVAR VIDAS!
PORTANTO, TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DEVEM SABER IDENTIFICAR OS SINAIS, PROVIDENCIAR O ACOLHIMENTO DESTAS VÍTIMAS E JAMAIS SE OMITIREM DIANTE DE UMA POSSÍVEL SITUAÇÃO DE ABUSO SEXUAL INFANTIL.
Você precisa apenas identificar, acolher e ouvir o relato espontâneo de uma criança ou adolescente, vítima de violência sexual, e levar os fatos ao conhecimento às pessoas competentes!
*Melhores condições de identificar:
Observar sempre os alunos da escola;
Criar vínculos com eles, de forma a facilitar sua observação sobre mudanças de comportamento, que podem indicar casos de violência em geral;
Manter registros sobre o desempenho/histórico escolar do aluno (ex. desempenho, comportamento, humor, mudanças repentinas, relacionamentos com colegas, professores e funcionários, relação da família com a escola, dentre outros) com regularidade, pois é uma forma de conhecê-lo e observar alterações relevantes;
A REVELAÇÃO DEVE SER ESPONTÂNEA
É de suma importância destacar que esta maior atenção, aproximação e interação com a criança ou adolescente nunca poderá forçá-la ou constrangê-la a compartilhar eventuais problemas ou dificuldades pelas quais esteja atravessando.
Qualquer tipo de constrangimento pode prejudicá-lo ainda mais, gerando profundas consequências psicológicas além das decorrentes da própria violência sexual. Evitando assim a revitimização.
A revelação da violência sexual, deve sempre ser espontânea, partindo da iniciativa própria e direcionada a quem ela desejar, de modo que possa se sentir verdadeiramente protegida e acolhida.
ATENÇÃO! O PROFISSIONAL DE ENSINO NÃO É UM INVESTIGADOR NEM UM POLICIAL
A ideia é obter informações básicas para melhor decisão acerca de quais Órgãos da Rede de Proteção deverão ser acionados para o mais adequado atendimento à vítima.
A FUNÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DIANTE DA SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE UMA VIOLÊNCIA SEXUAL É DE ACOLHER, REGISTRAR E ACIONAR A REDE DE PROTEÇÃO E AS AUTORIDADES POLICIAIS.

HIPOTESE:
A criança ou adolescente não revelou espontaneamente que está sendo vítima de abuso sexual, contudo, diante dos sinais identificados há dúvidas sobre a existência ou não de algum tipo de abuso do qual o aluno pode estar sendo vítima.
Ou
A criança ou adolescente não revelou espontaneamente que está sendo vítima de abuso sexual, contudo, diante dos sinais muito claros identificados pelo profissional da educação, há uma forte suspeita .
O QUE FAZER?
1ª passo: fazer o registro das a respeito dos sinais nos documentos escolares (sem mencionar a duvida sobre a existência da violência)
2º passo: oferecer ao aluno a possibilidade de uma conversa (sem mencionar a duvida sobre a existência da violência). Mas, apontando os sinais e acolhendo-o.
3º passo: A conversa
*Demonstre disponibilidade para conversar e busque um ambiente acolhedor para isso;
*Ouça atentamente, sem interromper, e não pressione para obter informações;
*Utilize linguagem acessível
*Leve a sério tudo o que ouvir, sem julgar, criticar ou duvidar do que a criança/adolescente diz;
*Mantenha-se calmo e tranquilo, sem reações extremadas ou passionais;
*Expresse apoio, solidariedade e respeito, e reforce que a criança/adolescente não tem culpa do que aconteceu;
*Explique à criança/adolescente que será necessário conversar com outras pessoas para protegê-la;
*Se for entrar em contato com a família, é preciso ouvir antes da criança/adolescente quais são as pessoas que ela aprova como interlocutores;
*Mostre-se disponível para novas conversas, sempre que a criança/ adolescente precisar;
*Anote tudo o que lhe foi dito, assim que possível, pois isso poderá ser utilizado em procedimentos legais.
4º Passo:
Caso entenda que não há qualquer elemento que indique a suspeita de violência sexual, deverá registrar todo o ocorrido, inclusive com as suas conclusões no diário de classe e retornar para a etapa inicial de atenção para identificação de eventuais novos sinais que venham a surgir.
Caso ocorra,durante a conversa, a revelação espontânea ou qualquer tipo de prova de um abuso sexual infantil: prosseguir com os passos que falaremos na segunda hipótese.
Caso persistam as mesmas dúvidas: realizar uma reunião com os pais ou responsáveis legais pelo aluno.
Nesta conversa não deve ser abordada a possibilidade de existência da violência sexual, devendo ser destacados apenas os sinais percebidos pelo profissional da educação. Lembre-se que grande parte das violências sexuais praticadas ocorre dentro de casa, por familiares ou conhecidos das vítimas; assim, a conversa com a família deve ser realizada não com o objetivo de levantar essa suspeita entre os familiares, mas sim para exteriorizar a preocupação em relação aos sinais identificados e, assim, melhor analisar a relação da família com aquela criança ou adolescente, buscando a proteção e cuidado da criança ou do adolescente.
ATENÇÃO! Caso exista alguma informação ou indicativo acerca de possível participação ou omissão dos pais ou responsáveis legais na eventual prática da violência sexual, o profissional da educação não deverá entrar em contato com a família, nem realizar uma reunião para tratar dos sinais observados na postura da criança ou do adolescente, mas sim adotar as providências previstas.
HIPOTESE 2:
A criança ou adolescente revelou espontaneamente que está sofrendo algum tipo de violência sexual ou foi identificada algum tipo de prova da violência sexual.
1ª passo: Acolher a criança ou o adolescente ofertando a possibilidade de uma conversa com as orientações já mencionadas aqui.
2º Verificar se a criança ou adolescente vítima da violência sexual necessita de atendimento médico emergencial. Se sim, acionar imediatamente o Conselho Tutelar e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência. Se não, acionar imediatamente o Conselho Tutelar.
*Obrigatoriedade da comunicação às autoridades competentes:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I. Maus tratos envolvendo seus alunos;
II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III. Elevados níveis de repetência.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente: Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Lei Henry Borel:
Atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, em local público ou privado, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.
Se não comunicar, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte.
Por outro lado, o texto aprovado determina ao poder público a garantia de medidas e ações para proteger a pessoa que denunciar esse tipo de crime
