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18 DE MAIO - Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

  • Foto do escritor: JAQUELLYNE BACHI
    JAQUELLYNE BACHI
  • 19 de mai. de 2022
  • 3 min de leitura

Por que 18 de maio?

Ò Nesse 18 de Maio se comemora o 18º ano de mobilização no “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”

Ò Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.


Tipos de violência

Ò A violência física: ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico.

ÒA violência psicológica: qualquer conduta ou situação recorrente em que a criança ou o adolescente é exposta e que pode comprometer seu desenvolvimento psíquico e emocional, são eles:

* Atos de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying);

* O ato de alienação parental;

* Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.

ÒViolência Sexual: qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não.

Abuso Sexual: Entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;

Exploração Sexual Comercial: Uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;

Tráfico de Pessoas: Recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.


COMO ACONTECE?

Ò Estas práticas são realizadas por meio de violência física, ameaças e mentiras, e a vítima é forçada a práticas sexuais eróticas sem ter capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou avaliar o que está acontecendo.

Ò Em relação ao contexto, o abuso sexual pode ser intrafamiliar, extrafamiliar ou institucional.

*O abuso sexual intrafamiliar é o mais freqüente e envolve a atividade sexual entre uma criança ou adolescente e um membro imediato da família (pai, padrasto, irmão) ou próximo (tio, avô, tia), ou com parentes que a criança considere membros da família.

*O abuso sexual extrafamiliar é qualquer forma de prática sexual envolvendo uma criança /adolescente e alguém que não faça parte da família. Na maioria dos casos, o agressor é conhecido e tem acesso à criança (ex. vizinho, religioso, professor, babá, amigo da família).

*A violência institucional ocorre em instituições, cuja função é cuidar da criança no momento em que esta está afastada da família. Pode ser praticado por uma criança maior ou pelos próprios cuidadores ou funcionários.


Como podemos nos proteger?

Ò Estabelecer regras sobre limites pessoais;

Ò Perguntar, ouvir e conversar sobre a diferença dos toques aceitáveis e toques inadequados;

Ò Evitar situações de risco;

Ò Conversar com quem confiamos;

Ò Pedir ajuda a quem confiamos;

Ò Pedir ajuda aos órgãos de proteção e defesa dos direitos;


Ò Conselho Tutelar – 65 9.9991-6733

Ò Disque 100 – Vítimas ou testemunhas de violações de direitos de crianças e adolescentes, como violência física ou sexual, podem denunciar anonimamente pelo Disque 100.

Ò Disque 180 – Em casos de violência contra mulheres e meninas, seja violência psicológica, física, sexual causada por pais, irmãos, filhos ou qualquer pessoa.

Ò Polícias – Quando estiver presenciando algum ato de violência, acione a Polícia Militar por meio do número 190.

Ò Defensoria Pública – A defensoria defende pessoas que não podem pagar por um advogado particular. Também atua quando um grupo de pessoas tem um direito violado, como falta de acesso a saúde. 65 9.9635-2085

Ò Ministério Público – O Ministério Público fiscaliza órgãos e agentes públicos. Vítimas de irregularidades policiais, falta de atendimento no Conselho Tutelar ou outros órgãos, acione o MP. 65 3241-2736

Ò Creas – O Centro de Referência Especializada em Assistência Social é responsável por atender crianças, adolescentes e famílias em situação de risco, seja por violência, trabalho infantil, cumprimento de medidas socioeducativas ou violações de direito. Cada município possui diversos Creas, encontre o mais perto de sua casa e entre em contato. 65 9.9954-6417 / 65 9.9991-0762




 
 

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por Jaquellyne Bachi

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